CARACTERÍSTICAS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO

Nesse contexto a definição de Vivante deve ser analisada mais a fundo, dada as luzes com que ilumina a matéria. Dela temos três requisitos básicos do título:

Este artigo foi desenvolvido pelo time de monografias prontas em Titulo de Credito – Monografia AC

Literalidade – O título é literal porque sua existência se regula pelo teor de seu conteúdo. O título de crédito se enuncia em um escrito, e somente o está nele inserido se leva em consideração; uma obrigação que dele não conste, embora sendo expressa em documento separado, nele não se integra.

Autonomia – Diz-se que o título de crédito é autônomo (não em relação a sua causa), mas segundo Vivante, porque o possuidor de boa fé exercita um direito próprio que não pode ser restringido ou destruído em virtude das relações existentes entre os anteriores possuidores e o devedor.

Cartularidade – (documento necessário). O documento é necessário para o exercício do direito de crédito. Sem a sua exibição material não pode o credor exigir ou exercitar qualquer direito fundado no título de crédito. O título de crédito se assenta, se materializa, numa cártula, ou seja, num papel ou documento. Torna-se essencial à exibição do documento.

Poder-se-ia admitir mais um elemento, que, todavia, não é geral – a independência ou substantividade.

Exceções: Lei das Duplicatas e a evolução da informática com a criação de títulos de créditos não-cartularizados.

Independência – São títulos de crédito regulados pela lei, de forma a se bastarem a si mesmos. Não se integram, não surgem nem resultam de nenhum outro documento. Não se ligam ao ato originário de onde provieram. É o caso da letra de câmbio. Não se admite a independência como característico geral, pois existem muitos títulos de crédito que se referem a contratos que lhe deram origem, como as ações das sociedades anônimas, que se fundam e se vinculam ao ato de constituição da sociedade anônima.

Abstração – Vivante ainda explica que os títulos de crédito podem circular como documentos abstratos, sem ligação com a causa a que devem sua origem. A causa fica fora da obrigação, como no caso da letra de câmbio e notas promissórias.

A partir daí, infere-se a importância da bibliografia para a construcao de uma monografia de titulo de credito para TCC

ORIGEM DOS TÍTULOS DE CRÉDITO

Sendo assim a origem de uma obrigação representada por um título de crédito pode ser:

a) Extracambial, nesse caso uma pessoa que pede emprestado um computador a um amigo e o devolve com defeito, decorrente do mau uso, está deve ao assumir a culpa, e sendo a importância devidamente quantificada, pode ter o valor da obrigação de pagar, representado pela a assinatura de um cheque ou uma nota promissória.

b) O Contrato de compra e venda ou mútuo, etc., no qual consta o valor da obrigação a ser cumprida.

c) Cambial, temos como exemplo o avalista de uma nota promissória.

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