DESARMAMENTO – ADIANTA?
Este trabalho de pesquisa no formato de monografia teve a pretensão de tecer algumas considerações acerca do Porte de Armas de Fogo no Brasil, tema este, ora amplamente debatido pela sociedade, que, com o advento da lei 10.826/03, “Estatuto do Desarmamento”, teve o intuito de restringir cada vez mais a aquisição da arma de fogo pelo cidadão comum.
A AD Monografias realizou esta monografia referente à efetividade do desarmamento no Brasil, monografia esta que tem como meta servir como base teórica.
Inicialmente, foi abordada a evolução histórica das armas de fogo, com algumas definições com relação à classificação das mesmas, a etimologia e do conceito de “porte” e de “arma de fogo”, bem como a objetividade jurídica e natureza dos crimes praticados por esta.
Em seguida, fez-se uma análise das normas que regulamentam o porte de armas no Brasil, percorrendo a evolução legislativa, principalmente acerca da lei 9.437 de 20/02/97, ora revogada pela lei 10.826/03, evidenciando os princípios da legalidade e da proporcionalidade, que devem direcionar o sistema normativo brasileiro desembocando numa reflexão sobre a questão da sociedade e a violência, delineando as causas desta, como também apontando formas de prevenção mediante a utilização de instrumentos de competência do Poder Público que refletem no dever do Estado. Inúmeras inflexões poderiam ser discutidas em diversas monografias ou em TCC de Direito e nossa empresa pode auxiliar a partir de uma pesquisa bem fundamentada
Ao final desta pesquisa científica, realizou-se uma análise crítica acerca do desarmamento em massa apontando questões direcionadas aos seus efeitos, demonstrando que a falha está no Estado que, utilizando-se de uma norma coercitiva, visa atingir seu objetivo punindo os efeitos, sem se atentar para as causas.
Diante de todo o exposto, pode-se concluir que a lei n°10.826/03, infelizmente, até o presente momento, não se demonstrou apta a solucionar os problemas efetivamente enfrentados pela população e pelo Estado.
Com um conteúdo vago, o novo Estatuto carece de precisão e coerência, fazendo com que a sociedade sinta-se desamparada e confusa.
Parece válido ressaltar que há tempos o porte de armas vem sendo alvo de constantes discussões, sendo colocado como causa principal da violência. Mas o que realmente acarreta a situação hoje vivida no país está longe de ser solucionado, uma vez que o Estado ignora os problemas sociais, tentando corrigí-los erroneamente por meio do sistema normativo.
O Novo Estatuto do Desarmamento denota a falsa idéia de que menos armas no seio da sociedade significaria menos delitos, pois os verdadeiros delinquentes não estão indo à Polícia Federal entregar seus fuzis e submetralhadoras, e se levarmos em conta , tecnicamente, será difícil o criminoso ser punido pelo porte ilegal de armas porque na maioria das vezes é absorvido por crimes mais graves como homicídio, roubo ou extorção.
Portanto, quem sofrerá com isso é o cidadão comum, que vai preso, respondendo processo, com penas aumentadas e sem liberdade provisória inclusive, inchando ainda mais as prisões. Em outras palavras a medida chega a ser desumana, pois tem lugares que os presos não são tratados como gente.
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Medidas sérias devem sempre ser criadas para minimizar a violência. Só que antes tem que estudar seu impacto na sociedade para então verificar a efetividade de seus efeitos.
O governo deveria investir em programas sociais e dotar o Estado de infra-estrutura com medidas efetivas que garantissem que daqui a uns 20 anos a própria sociedade reduzisse a violência.
Quando o Estado, representado pelos nossos governantes passar a tratar as questões sociais com verdadeira responsabilidade, aliado a programas direcionados a educação, saúde, cultura e principalmente atendendo aos princípios assegurados pela Constituição Federal Brasileira, com um direito penal político criminalmente ordenado, talvez não mais haverá dificuldades em disciplinar normas como a legalização do porte de armas de fogo.
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